No Brasil, para ser considerado funcional, o alimento deve atender a uma legislação definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele precisa ter alegações que comprovem que apresentam propriedades funcionais de alguns nutrientes. O Dr. Anderson Junger Teodoro, professor do Programa de Pós-Graduação em Alimentos e Nutrição da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNI-Rio) explica ao Memória Olímpica o que levar em conta na hora de comprar – quase sempre, pagando mais – ou não um alimento dito funcional.
Anderson Junger Teodoro: Este conceito surgiu no Japão, na década de 1980, quando o país incumbiu não só as indústrias, como também, outros setores, de produzirem alimentos que não tivessem apenas o aspecto de nutrir, mas apresentassem outras funções. O objetivo era produzir alimentos mais saudáveis. Desde então, observamos o crescimento assustador no uso desses termos e, hoje, passamos a trabalhar com o conceito de alimentos funcionais.
AJT: O atleta tem uma atividade metabólica muito acentuada, que pode gerar radicais livres. Essas substâncias comprometem o desempenho e a saúde do atleta. Para combatê-las, pode-se fazer uso de antioxidantes. Por exemplo, dentre os grupos com propriedades funcionais definidas pela Anvisa, estão os carotenóides, como o licopeno, a luteína, a zeaxintina, com capacidades antioxidantes importantes. Os alimentos já possuem naturalmente essas substâncias. No caso do licopeno, todos os produtos a base de tomate e alguns produtos industrializados possuem essa substância.
AJT: O ideal é que se tenha o acompanhamento nutricional de um profissional. Principalmente no caso de pacientes com doenças crônicas. No caso dos atletas, há uma situação metabólica específica e a introdução dessas substâncias de maneira diferenciada é necessária. Desde que consumido dentro de um planejamento normal, não há nenhuma restrição. A orientação do nutricionista é essencial. Vale ressaltar que muitos produtos são vendidos com apelo de “funcionais” e sua propriedade de alimentação funcional ainda não está regularizada na Anvisa.
AJT: De maneira geral, todas as frutas e hortaliças contêm compostos bioativos (com propriedades funcionais). Alimentos ricos em fibras também. Mas um alimento conter fibras não significa que é funcional. Apenas se tiver um teor maior na quantidade de fibras, como um prebiótico ou um probiótico, que cumpre a mesma função delas, eles podem ser considerados funcionais. O ômega 3, também possui essas propriedades. Ele pode ser encontrado em peixes de água profunda.
AJT: Nessas faixas etárias o consumo em excesso de qualquer substância provoca riscos maiores. A criança está numa faixa etária biológica em que qualquer cuidado é importante. O idoso, de maneira geral, tem uma atividade metabólica mais baixa e talvez não tenha necessidade de uma utilização tão intensa desses compostos. Mas não há restrição.
AJT: De acordo com estudos já realizados, foi comprovado que o consumo de alimentos orgânicos, que são naturais, tem um teor maior dos compostos bioativos do que os alimentos convencionais. A Organização Mundial de Saúde, inclusive, recomenda o consumo desses alimentos.
Matéria publicada pelo site Esporte Essencial